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Conforme já anunciado junto ao boletim nº 031/2008 e seu complemento, ambos encaminhados em 04.07.2008, o Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Oficial de 04/07/2008 a Resolução nº 148 de 26 de junho de 2008, dando nova redação à Súmula 228, com efeitos retroativos à data da publicação da Súmula Vinculante nº 4, proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Lembramos que referida súmula dispõe acerca da base de cálculo do Adicional de Insalubridade.

Entretanto, em 15/07/2008, o STF suspendeu liminarmente, ou seja, momentaneamente, os efeitos da Súmula 228 do C. TST, por solicitação da Confederação Nacional da Indústria – CNI, conforme decisão liminar em anexo.

Assim, diante da discussão instaurada nos Tribunais acerca da aplicação da Súmula 228, recomendamos aguardar solução final quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, já que os próprios Tribunais ainda estão debatendo a matéria, o que está gerando inconsistência para a aplicação da referida Súmula.

Estaremos acompanhando o desenrolar do processo apresentado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e, após decisão final dos Tribunais, voltaremos a comunicar nossas associadas sobre o assunto em tela.

À disposição para eventuais esclarecimentos!

Atenciosamente,

CAMILA BERTOLINI – Depto. Jurídico Trabalhista – SIMESPI

DRAUSIO RANGEL & ASSOCIADOS – Consultoria Trabalhista

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