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Simespi elabora cartilha eletrônica sobre novas regras trabalhistas

O Departamento Jurídico Trabalhista do Simespi elaborou uma cartilha eletrônica para detalhar as principais mudanças que ocorreram na legislação após a reforma trabalhista entrar em vigor, no dia 11 de novembro de 2017.

 

O guia foi elaborado pela advogada Ana Paula Crivellari e pretende esclarecer, com linguagem simples, as principais dúvidas dos empresários. A especialista é responsável pelo Departamento Jurídico Trabalhista do Simespi, defende processos das empresas associadas e realiza consultorias. “Na cartilha, busquei esclarecer as dúvidas mais recorrentes dos empresários quanto à reforma”, explica. “A intenção era desenvolver um material prático para consulta, com texto simples e objetivo. Nada ‘juridiquês’, como vemos na maioria dos documentos da área”, afirma Ana Paula.

 

Segundo a advogada, a cartilha traça um comparativo de antes e depois da Lei nº 13.467/17 e da Medida Provisória nº 808/17. Por meio de um sumário interativo, o leitor tem a opção de escolher o tópico que deseja consultar: Homologação da rescisão; Contribuição sindical; Férias; Pedido de demissão; Hora in itinere; Negociado x legislado; Jornada de trabalho; Banco de horas; Intervalo para almoço; Teletrabalho; Trabalho intermitente; Auxílios, prêmios e abonos; Tempo à disposição; Terceirização; Trabalho a tempo parcial e Uso de uniforme.

 

O Departamento Jurídico Trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar consultorias. Basta agendar o horário pelo telefone (19) 3417-8600.

 

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A CARTILHA COMPLETA 

 

 

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