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O Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras) e o Sindicato dos Metalúrgicos definiram para a próxima quinta-feira (7), às 10 horas, na sede da entidade patronal (rua Samuel Neves, 1601 – Bairro dos Alemães), a assinatura do aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Segundo Tarcisio Angelo Mascarim, presidente do Simespi, as negociações foram positivas e produtivas. “Em todas as rodadas, houve empenho das partes para se chegar num consenso, a fim de que as reivindicações tanto do Simespi quanto do Sindicato fossem atendidas”, explicou. “Vale lembrar que foram discutidas apenas as cláusulas econômicas, já que as cláusulas sociais renovadas em 2012 permanecem vigentes até 31 de outubro de 2014”.

 

Entre as cláusulas aprovadas, são destaques:

 

Reajuste salarial de 7,7% a partir de janeiro de 2014. Para os salários iguais ou superiores ao teto salarial o aumento salarial corresponderá ao acréscimo do valor fixo de: R$455,00 para empresas até 200 empregados e R$ 499,00 para empresas com mais de 200 empregados;
Teto salarial: R$5.850,00 para empresas com até 200 empregados e R$6.415,20 para empresas acima de 200 empregados.
Vale-alimentação especial de Natal de 23% do salário nominal para concessão até 20/12/2013. Para os empregados que recebem salários acima do teto, referido percentual incidirá até o limite deste valor;
Salário normativo (piso) de R$1.051,60 para empresas com até 100 empregados e R$1.251,80 para empresas acima de 100 empregados, com vigência a partir de 01/01/2014;
Cesta básica/vale-alimentação no valor de R$220,00 a partir do mês competência novembro de 2013;
Participação nos resultados: em empresas com 1 a 30 empregados, R$205,00; de 31 a 50 empregados, R$300,00 e acima de 50 empregados, livre negociação;
Os empregados que tiverem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa no período de 03 de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, ou se desligar, por pedido de demissão, após 31 de outubro de 2013, farão jus ao reajustamento de 7,7% (sete vírgula sete por cento), não se lhes aplicando o VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL. Se eventualmente o vale alimentação de Natal tenha sido pago antecipadamente, poderá ser compensado na rescisão.

 

Após assinatura, o SIMESPI encaminhará para as empresas boletim com informações detalhadas a respeito de cada cláusula do aditivo à Convenção Coletiva.

 

 

SERVIÇO:

Assinatura do aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

Simespi e Sindicato dos Metalúrgicos

Dia 7/11/2013

Às 10 horas

Na sede do Simespi (Rua Samuel Neves, 1601 – Bairro dos Alemães – Piracicaba/SP)

Informações: (19) 3417-8600

 

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