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O Simespi assinou, no dia 17 de novembro, com o Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba, a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012. A assinatura contou com a participação de empresários e trabalhadores, marcando o término das negociações.

O documento com as cláusulas da convenção foi assinado pelos representantes do Simespi Camila Bertolini (advogada do departamento Jurídico Trabalhista), Suely Toka Agostinho (diretora de RH/Jurídico), Drausio Rangel (advogado do departamento Jurídico Trabalhista) e Tarcisio Angelo Mascarim (presidente). Representando o Sindicato dos Trabalhadores, José Luiz Ribeiro (presidente) e Nelson Meyer (advogado).

Segundo Tarcisio Angelo Mascarim, presidente do Simespi, as negociações foram positivas e produtivas. “Em todas as rodadas, batalhamos para chegar num consenso, para que as reivindicações tanto do Simespi quanto do Sindicato fossem atendidas. Chegamos num consenso bom para ambos os lados”, explicou. “As cláusulas sociais terão validade até 2012. Mantivemos algumas cláusulas econômicas e chegamos aos 9% de reajuste salarial”, contou.

Para a diretora de RH/Jurídico do Simespi, Suely Toka Agostinho, o processo das negociações foi um aprendizado. “Utilizamos o diálogo e o respeito. Esta é a melhor maneira de se construir pontes sólidas e duradouras”, disse.

De acordo com José Luiz Ribeiro, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba, as duas entidades têm consciência de que a troca de informações é o melhor caminho. “Este acordo representa economia e renda para Piracicaba, já que o setor metal-mecânico injeta aproximadamente R$ 300 milhões na cidade”, ressaltou.

Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012

* Resumo

Aumento salarial: 9% a partir de 01/01/2011

– Para salários iguais ou superiores ao teto de R$ 4.580,00, o aumento corresponderá ao acréscimo do valor fixo de R$ 412,20, a partir de 01/01/2011.

Vale-alimentação especial de Natal: 25% do salário nominal em 17/12/2010

– Para aqueles cujo salário nominal for superior a R$ 4.580,00, os 25% incidirá até o limite deste valor.

Teto salarial: R$ 4.580,00

Salário Normativo (piso)

– Empresas com até 200 empregados – R$ 818,40

– Empresas com mais de 200 empregados – R$ 972,40

– Vigência: A partir de 01/01/2011

Participação nos resultados

– Empresas com até 30 empregados – R$ 160,00

– Empresas com 31 a 50 empregados – R$ 220,00

– Acima de 50 empregados – livre negociação

Cesta básica/vale-alimentação: R$ 163,50 a partir do mês competência novembro/2010.

Obs.: O valor referente à cesta básica/vale alimentação no importe de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), ora previsto, terá vigência a partir do mês competência novembro/2010, sendo facultado ao empregado manifestar-se por escrito até 30/11/2010, perante o sindicato profissional e empregador, em caso de opção pela rejeição dos benefícios contidos na cláusula 50, sendo que, no caso de opção do empregado pela rejeição, estará também isento das obrigações contidas na cláusula 79 – Desconto/administração da cesta básica/vale alimentação. Não havendo manifestação do empregado pela rejeição dos benefícios da cláusula 50 até 30/11/2010, será obrigatória a concessão e aplicabilidade dos direitos e obrigações nela previstos, bem como daqueles previstos na cláusula 79 da Convenção Coletiva de Trabalho.

Contribuição – taxa negocial/assistencial

Empresas com até 15 empregados:

– Para o sindicato dos empregados: R$ 22,00 por empregado em 10/12/2010;

– Para o Simespi: R$ 20,00 por empregado.

Empresas com 16 a 25 empregados:

– Para o sindicato dos empregados: R$ 77,00 por empregado em duas parcelas de R$ 38,50 cada em 10/12/2010 e 10/03/2011;

– Para o Simespi: R$ 30,00 por empregado.

Empresas com mais de 25 empregados:

– Para o sindicato dos empregados: R$ 220,00 por empregado em duas parcelas de R$ 110,00 cada em 10/12/2010 e 10/03/2011;

– Para o Simespi: 50,00 por empregado.

Obs.: O valor devido ao Simespi pelas empresas associadas (em 01/11/2010), a título de Contribuição – taxa negocial/assistencial (cláusula 61), poderá ser parcelado em até 12 parcelas, com vencimento todo dia 10, a iniciar-se em janeiro/2011, devendo a empresa associada interessada solicitar ao Simespi o parcelamento por escrito, até 01/12/2010, mediante apresentação do último Caged entregue ao Ministério do Trabalho. Já para as empresas associadas que não solicitarem o parcelamento até 01/12/2010 ou ainda as empresas não associadas ao Simespi, o valor devido a título de Contribuição – taxa negocial/assistencial será recolhido em uma única parcela até o dia 31/07/2011, considerando-se o número de empregados existente no mês anterior ao do recolhimento.

Desconto/administração da cesta básica/vale-alimentação

– Empregados associados ao sindicato profissional: R$ 80,00 em 2 parcelas de R$ 40,00 cada, a ser descontada em novembro e dezembro/2010 e repassada ao sindicato profissional até 13/12/2010 e 17/01/2011.

– Empregados NÃO associados ao sindicato profissional: R$ 140,00 em 2 parcelas de R$ 70,00 cada, a ser descontada em novembro e dezembro/2010 e repassada ao sindicato profissional até 13/12/2010 e 17/01/2011.

– As demais cláusulas basicamente permanecem inalteradas, tendo havido apenas os necessários ajustes de data.

Vigência

– Cláusulas sociais: De 01/11/2010 a 31/10/2012;

– Cláusulas econômicas (22 – horas extraordinárias; 27 – adicional noturno; 28 – aumento salarial; 29 – vale-alimentação especial de Natal; 30 – teto salarial; 31 – salário normativo; 36 – participação nos resultados (PR); 50 – cesta básica/vale-alimentação; 61 – contribuição – taxa negocial/assistencial; 79 – desconto/administração da cesta básica/vale-alimentação): de 01/11/2010 a 31/10/2011.

Outras informações

Assessoria de Imprensa Simespi – (19) 3417-8600

Marília Cury (9291.8332 / comunica@simespi.com.br)

Luciane Anhão (9789.5418 / lucianhao@terra.com.br)

Marcelo Basso (9747.5586 / marcetas@terra.com.br)

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