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Salários devem ser reajustados em 2% a partir de 1° de janeiro

Os salários dos trabalhadores com contratos vigentes em 31/10/2017 – INCLUSIVE AQUELES QUE RECEBEM O PISO, deverão ser aumentados em 2% a partir de 1° de janeiro de 2018. O salário normativo (Cláusula 69ª – Salário Normativo) permaneceu inalterado apenas para novas contratações.

 

Essas são as instruções da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, com vigência no período de 1° de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, firmada entre Simespi e Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e Região, no dia 13 de novembro. 

 
Além do aumento salarial, foram negociados aviso prévio; vale alimentação especial de Natal; participação nos resultados (PR); cesta básica; seguro de vida; contribuição para treinamento e requalificação profissional e taxa negocial a ser recolhida para o Simespi.
 

Todas as empresas do segmento, associadas ou não ao Simespi, devem observar e cumprir as determinações que foram convencionadas. Em breve, as associadas receberão via correio o livreto com a íntegra da Convenção.

 

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