Área Restrita Carreiras

Com o objetivo de pressionar o Congresso Nacional a aprovar a proposta de Emenda Constitucional 393/2001, as principais centrais sindicais CUT, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UBT, iniciaram a coleta de assinaturas visando a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários (o grifo é nosso).

A justificativa para este pleito, segundo o Presidente da Força Sindical, é a solução para uma maior geração de empregos e a queda do desemprego. A idéia, conhecida como partilha do trabalho, é que a redução de jornada permitiria que o mesmo trabalho fosse repartido por mais trabalhadores. Mas, isto não ocorreu, em paises que a implementaram. Como exemplo, a França que aplicou a redução em maior grau, está revendo a questão.

Aqui, entre nós, já reduzimos a jornada, por força da Constituição de 1988, passando de 48 horas para 44 horas semanais. Mas, a tese de maior geração de emprego não aconteceu, pois o desemprego saltou de 8,7% em 1989 para 15,0% em 2007, com um pico em 1999, de 19,9%.

Portanto, esta bandeira do movimento sindical deste ano é contra-producente, principalmente, impingindo as empresas mais um encargo social, através da Lei, sem que as empresas fossem chamadas para discutir se isto trará maior geração de empregos. Portanto, as centrais sindicais deveriam discutir com os trabalhadores se concordam com a redução da jornada, com redução de salários, a fim de colaborar com a maior geração de empregos, conforme as centrais argumentam. Acreditamos que os trabalhadores não aprovariam tal proposta.

Dessa forma, para aprovar a redução de jornada, sem redução de salários, deverá haver ampla discussão em negociação coletiva, consideradas as possibilidades de cada empresa ou setor.

O Brasil não é só campeão mundial de futebol, ele é, também, campeão mundial dos juros reais mais alto, bem como, campeão mundial da mais alta carga tributária.

Além disso, as empresas são obrigadas a suportar altos encargos sociais e trabalhistas.

Tomamos a liberdade de apresentar os encargos sociais e trabalhistas, que incidem sobre o salário do trabalhador horista:

Grupo A % incidente sobre:

Horas normais.

INSS 20,00

SESI 1,50

SENAI 1,20

SEBRAE 0,60

INCRA 0,20

SALARIO EDUCAÇÃO 2,50

SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO 2,00

FGTS 8,00 36,00

Grupo B

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,65

FERIADOS 3,31

FÉRIAS NORMAIS 8,33

1/3 DE FÉRIAS CF 2,77

13º. SALARIO 8,33

AVISO PREVIO INDENIZADO 22,06

AVISO PREVIO TRABALHADO –

FALTAS JUSTIFICADAS 2,21 64,66

Grupo C

MULTA DO FGTS 40% POR RSJC 5,47

INDENIZAÇÃO DA LEI 7238 ARt.9 1,32

INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE ACID. 2,65 9.44

Grupo D

Grupo A x Grupo B 26,25

Total 133,38

Outros Gastos/Encargos com mão de obra, negociados em Convenção Coletiva:

Transporte: R$ 5,01/dia = R$ 110,22/mês ÷ R$ 759,00 = 14,52

Refeição: R$ 3,69/dia = R$ 81,18/mês ÷ R$ 759,00 = 10,69

Cesta Básica: R$ 120,00/mês ÷ R$ 759,00 = 15,81

Total 41,02

Calculando-se sobre o salário normativo do trabalhador na região de Piracicaba, que é R$ 759,00/mês, vamos verificar o custo dos encargos sociais e trabalhistas para as empresas:

Com base na legislação atual, os encargos sociais/trabalhistas incidentes sobre o salário normativo do trabalhador, é o seguinte:

Salário R$ 759,00/mês x 133,38% = R$ 1.012,35

Com base nas convenções coletivas, os encargos sociais/trabalhistas incidentes sobre o salário normativo do trabalhador, é o seguinte:

Salário R$ 759,00/mês x 41,02% = R$ 311,34

Total dos encargos sociais/trabalhistas com base na legislação atual e nas convenções coletivas é da ordem de R$ 1.323,69 (R$ 1.012,35 + R$ 311,34), ou seja, 174,40% sobre o salário normativo do trabalhador horista de R$ 759,00/mês.

Agora, as centrais sindicais pleiteiam através de Lei, a redução de jornada, sem redução de salários, passando de 44 horas semanais para 40 horas, com redução de 4 horas semanais.

Se o Congresso aprovar esta Lei, será criado mais um encargo social/trabalhista para as empresas, significando um aumento real em torno de 10%, sem ter sido discutido em Convenção Coletiva do Trabalho, o que certamente elevará os custos de tal modo que as empresas tenderão a repassá-los para o preço final dos produtos, contribuindo para um processo inflacionário e aquelas que não conseguirem repassar esses custos devido a grande concorrência, poderão fechar suas portas, aumentando assim o nível de desemprego, efeito este contrário ao objetivo que se pretende com a redução de jornada.

Senhores Congressistas vamos deixar a discussão da redução de jornada de trabalho, sem redução de salários, para ser discutida, em Convenção Coletiva do Trabalho, entre os principais interessados na geração de emprego, que são os Trabalhadores e as Empresas.

(Tarcisio Angelo Mascarim – Presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras – SIMESPI)

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