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Informamos que o Presidente da República sancionou a lei que altera dispositivos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), permitindo o financiamento de até 100% (cem por cento) da mensalidade. Antes, o valor estava limitado a 70% (setenta por cento). A propósito prevê o novo texto legal que:

“São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior devidamente cadastradas para esse fim pelo MEC, em contraprestação aos cursos de graduação, de mestrado e de doutorado em que estejam regularmente matriculados”.

Destaque-e ainda que o fundo também passará a oferecer seis meses de carência, contados a partir da data de conclusão do curso, para que o estudante comece a quitar o crédito, ao passo que anteriormente não havia carência.

Sugerimos que nossas associadas divulguem aos seus colaboradores o conteúdo de referida Lei, pois alguns poderão apresentar interesse em buscar a aplicabilidade da mesma.

A íntegra da Lei nº 11.552/2007 encontra-se disponível no site do SIMESPI, no campo boletim informativo.

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