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A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo estendeu até 31 de janeiro de 2.008 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O contribuinte paulista do ICMS em débito com o Fisco estadual poderá quitar dívidas com desconto de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O benefício abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

À vista ou parcelado – O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá optar, ainda, pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.

Para parcelar em mais de dez anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculado de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 130 e 180 meses será usada à taxa Selic. O ingresso no programa será por meio do site www.ppidoicms.sp.gov.br. O acesso é feito mediante senha do contribuinte do ICMS.

O site faz simulações com as opções de pagamento. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte deverá informar uma conta corrente para o débito, que ocorrerá a partir da segunda parcela. Antes, o sistema emitirá boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Estará excluído do PPI do ICMS o contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e o que deixar de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.

Também é possível aderir ao PPI do ICMS informando espontaneamente o valor dos débitos, que por ventura tenham sido declarados erroneamente, ou ainda, não declarados.

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