Área Restrita Carreiras

1º passo – Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC) ou na Delegacia da Receita Federal mais próxima.

2º passo – Selecionar um canal para a exportação dos produtos. Caso a exportação não seja direta, a empresa poderá utilizar consórcios de exportação, trading companies, agentes de comércio exterior, empresas comerciais exportadoras, etc.

3º passo – Identificar os mercados. Estabelecer contato com compradores (Importadores) no exterior. Ao identificar o importador, fornecedor informações sobre quantidade disponível, aspectos técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria.

4º passo – Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação. Uma vez identificado o mercado a empresa deve efetuar uma análise com relação a preços praticados no país, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidades, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte, e outras informações que influenciarão a operação.

5º passo – Contato inicial com o importador. Identificado o cliente, é imprescindível que seja enviado a ele o maior número possível de informações sobre o produto, pode-se utilizar catálogo, lista de preço, amostra.

6º passo – Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma fatura pró-forma. Não existe um modelo de fatura pró-forma. Nela devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, e tipo de embalagem.

7º passo – Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve agilizar a produção, atento a questões como controle de qualidade, embalagem, rotulagem e marcação de volumes.

8º passo – Confirmação da carta de crédito. Embora haja outrs formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade Carta de Crédito torna o instrumento o mais utilizado no comércio internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo, o banco enviará cópia ao exportador.

9º passo – O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos de exportação ou embarque. Documentos necessários para circulação da mercadoria no país de origem: romaneio de embarque, nota fiscal, certificados adicionais, quando necessários.

Documentos necessários para o embarque ao exterior: romaneio de embarque, nota fiscal, registro de exportação, certificados e conhecimento de embarque (emitido após o embarque).

10º passo – Efetuar a contratação da operação de câmbio, ou seja, negociar com a instituição financeira autorizada o pagamento em reais ou a conversão da moeda estrangeira recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.

11º passo – Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos estes procedimentos deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço na aduana (alfândega). O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efetuado por agentes aduaneiros mediante o pagamento da taxa de capatazia. O embarque rodoviário é efetuado no próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador. A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação física e documental realizadas por agentes da Receita Federal nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro são feitas através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

12º passo – Preparação dos documentos pós-embarque. Documentos para negociação junto ao Banco (pagamento):

– Fatura comercial,

– Conhecimento de embarque,

– Letra cambial ou saque,

– Carta de crédito (original),

– Fatura e/ou visto consular,

– Certificados adicionais (quando necessário),

– Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja CIF),

– Borderô ou carta de entrega.

Documentos contábeis (arquivamento):

– Fatura comercial,

– Conhecimento de embarque,

– Nota fiscal,

– Apólice ou certificado de seguro,

– Contrato de câmbio,

13º passo – Apresentação dos documentos ao banco do importador. No caso da operação ter sido efetuada com carta de crédito, deve-se apresentar ao banco indicado pelo importador os documentos que comprovem que a transação foi efetuada conforme combinado.

14º passo – Liquidação do câmbio. Após a transferência para o banco do exportador, deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em R$ (reais).

Fonte sebrae

Deixe um comentário