Área Restrita Carreiras

O Departamento tributário do SIMESPI orienta empresas associadas com relação ao programa de parcelamento incentivado do ICMS.

Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. A proposta paulista foi aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS n° 51/2007 (18 de abril 2007). O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado em 04/07 pelo governador de São Paulo, José Serra, que assinou decreto instituindo o programa em cerimônia na Secretaria da Fazenda. O prazo final para a adesão ao PPI do ICMS será 30 de setembro, ressaltando que o valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

Os juros serão de 1% ao mês para o parcelamento em até 12 vezes calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada à taxa Selic.

O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.

No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única. As micros e pequenas empresas também podem aproveitar a oportunidade e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 31 de julho para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.

O governo do Estado de São Paulo, está enviando correspondência para todos os contribuintes esclarecendo as possibilidades de adesão ao PPI do ICMS.

PRAZO DE ADESÃO AO SUPERSIMPLES

Em 30.07.2007, a Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para a adesão ao Supersimples. Sendo assim, o prazo para adesão ao SUPERSIMPLES é até 15.08.2007, para o ano calendário de 2007, ressaltando que em janeiro de 2008, as empresas poderão novamente aderir ao Supersimples.

As microempresas (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuarem em 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderão regularizar seus débitos até 31 de outubro de 2007.

Para esclarecimento de dúvidas favor entrar em contato com o departamento tributário Mauro Merci Advogados Associados.

Fone/Fax: (19) 3422-0884

E-mail: mauromerci@mauromerci.adv.br, site: www.mauromerci.adv.br

Deixe um comentário