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Associadas ao Simespi não sofrerão aumento de taxas da Cetesb

O Simespi obteve, no dia 1° de março, uma liminar que proíbe a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) de utilizar a nova metodologia para o cálculo de suas taxas de licenciamento ambiental. Assim, nenhuma das mais de 200 empresas associadas à entidade patronal sofrerá com o aumento dos valores. Desde o ano passado, o órgão estadual deixou de cobrar com base na área construída das empresas para levar em consideração a metragem dos terrenos.

 

O advogado Ademir Crivelari, do escritório de advocacia Crivelari e Padoveze, responsável pelo Departamento Jurídico Tributário do Simespi, explica que a alteração feita pela Cetesb é ilegal, já que foi feita por meio de uma decisão de diretoria da companhia e não por um decreto regulamentar do governador, como prevê a legislação ambiental paulista. “O momento é de crise econômica e o governo está tentando aumentar as receitas. Basta ver os reajustes em multas de trânsito e outras penalidades administrativas. O próprio ato que estabeleceu o novo critério diz que há muito tempo não se fazia ajustes nessas taxas e que elas estavam defasadas. Acontece que não se faz majoração de tributos dessa maneira. É ilegal”, relatou.

 

Segundo Crivelari, a nova metodologia de cálculo penaliza o empresário que busca ampliar o seu negócio e afeta a geração de empregos. “É mais um fator de inibição da iniciativa privada, uma vez que atinge a abertura de novos negócios e a ampliação das empresas que já existem”, conclui.

 

A liminar foi concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior e vale até o julgamento final da ação, que não tem data prevista para ocorrer.

Confira aqui o documento oficial.

 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, as associadas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário do Simespi pelo e-mail cpa@crivelaripadoveze.adv.br ou telefone (19) 3422-1155.

 

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